Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo de instrumento e negou-lhe provimento. Sustentada omissão quanto ao pedido de condenação do agravante por litigância de má-fé, formulado nas contrarrazões.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado quanto à apreciação do pedido de condenação por litigância de má-fé, formulado nas contrarrazões.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acórdão embargado omitiu-se quanto ao pedido de condenação do agravante por litigância de má-fé.4. A jurisprudência do tribunal entende ser incabível o pedido de condenação por litigância de má-fé formulado exclusivamente em sede de contrarrazões, por inadequação da via.5. Nos termos da Súmula nº 27 do TJGO, não se conhece de pedido de condenação por litigância de má-fé formulado em contrarrazões.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeitos modificativos no julgado.Tese de julgamento: “1. A omissão quanto à apreciação de pedido formulado nas contrarrazões configura hipótese de embargabilidade, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. É incabível o pedido de condenação por litigância de má-fé formulado apenas em contrarrazões, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 27 do TJGO.” PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Juiz Substituto em Segundo Grau Ricardo Silveira Dourado Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 5935902-38.2024.8.09.00972ª Câmara CívelComarca de JussaraEmbargante: Carlos Humberto de SeneEmbargado: Ailton de Paula SouzaRelator: Ricardo Silveira Dourado – Juiz Substituto em Segundo Grau
Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeitos modificativos no julgado.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.