Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. FRATURA DECORRENTE DE ACIDENTE TÍPICO DE TRABALHO. ATIVIDADE DE MOTORISTA CARRETEIRO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PROVA TÉCNICA ISENTA E NÃO IMPUGNADA. DOCUMENTOS UNILATERAIS INCAPAZES DE INFIRMAR A CONCLUSÃO PERICIAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- A concessão de benefício de auxílio acidente, exige demonstração inequívoca de que as sequelas do acidente provocam redução da capacidade laborativa, nos termos da Lei 8.213/91. 2- Laudo pericial oficial atestando a ausência de incapacidade atual, ausência de sequelas e aptidão plena para a atividade habitual, devidamente fundamentado e isento de contradições. 3- Prova unilateral e documentos médicos particulares não infirmam, por si, a conclusão pericial judicial, especialmente quando ausente requerimento de nova perícia ou impugnação técnica específica. 4- Recurso improvido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, para NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Eduardo Afonso Maia Caricchio
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.