Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE - TARIFA BANCÁRIA. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE NÃO COMPROVADA. PRONUNCIAMENTO EXPRESSO NA DECISÃO QUE CABE AO FORNECEDOR DO SERVIÇO COMPROVAR O ENGANO JUSTIFICÁVEL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 42, §ÚNICO, DO CDC. ALEGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA EMBARGANTE DE QUE A INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVERIA SE DAR A PARTIR DO SEU ARBITRAMENTO. TRATANDO-SE DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL OS JUROS MORATÓRIOS DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL FLUEM A PARTIR DA CITAÇÃO (ART. 405, DO CCB), CONFORME ESTABELECIDO NA SENTENÇA E ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGO DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO EMBARGADO MANTIDO. ACÓRDÃO.
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1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.