Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Direito Civil. Consumidor. Processo Civil. Ação declaratória de nulidade contratual c/c indenização por danos materiais e morais. Cartão RMC . Sentença de improcedência. Manutenção. I. Caso em exame Cuida-se de apelação cível interposta por consumidor em face de sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade de contrato bancário vinculado a cartão de crédito RMC, bem como os pedidos de restituição de valores e indenização por danos morais. A parte autora alega não ter contratado operação com previsão de faturas mensais de compras, mas sim empréstimo consignado convencional. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em verificar se houve contratação válida e regular de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e se há abusividade na cobrança de faturas mensais vinculadas a esse contrato. III. Razões de decidir 3. O contrato impugnado possui assinatura da parte autora e previsão expressa de emissão de faturas mensais referentes ao uso do cartão RMC, evidenciando ciência quanto à sua modalidade. 4. A documentação juntada comprova a regularidade formal da contratação, não havendo prova de vício de consentimento nem de ausência de repasse dos valores. 5. Ausente conduta ilícita por parte da instituição financeira, não há falar em repetição do indébito nem em indenização por danos morais. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. É válida a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) quando comprovada a ciência do consumidor acerca da modalidade contratual e da emissão de faturas mensais." "2. A cobrança de valores decorrentes da utilização do cartão RMC não configura, por si só, ilegalidade ou dano moral, se demonstrada a regularidade da contratação." DECISÃO TERMINATIVA I –
Recurso conhecido e desprovido.
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.