Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Obrigação de fazer. Provedor de aplicação de internet. Plataforma TikTok. Perfis falsos. Utilização indevida de imagem e conteúdo de influenciadores digitais. Procedência. Determinação de fornecimento de dados cadastrais (nome, CPF, endereço, telefone) e registros de acesso. Inconformismo da ré. Alegação de impossibilidade técnica e legal de fornecimento de dados não coletados. Marco Civil da Internet. Art. 15 da Lei nº 12.965/2014. Dever de guarda limitado aos registros de acesso (IP, data e hora). Princípio da minimização de dados. Decreto nº 8.771/2016 e Lei nº 13.709/2018. Impossibilidade material de fornecimento de dados inexistentes no sistema. Cumprimento integral da obrigação quanto ao bloqueio dos perfis e fornecimento dos IPs e e-mails disponíveis. Reforma da sentença para reconhecer a impossibilidade técnica quanto aos dados extravagantes e de obrigação integralmente cumprida quanto à desativação dos perfis. Ausência de resistência injustificada. Necessidade de ordem judicial para quebra de sigilo. Recurso provido.
Recurso provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Cesar Augusto Fernandes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.