Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA COMPROVADA. REGULARIDADE DA APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE RASTREAMENTO POR GPS. MATÉRIA ESTRANHA À DEMANDA. ABUSIVIDADE CONTRATUAL NÃO DEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SEGURO PRESTAMISTA FACULTATIVO. SUPERENDIVIDAMENTO NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelos requeridos contra sentença de procedência proferida em ação de busca e apreensão fundada em contrato garantido por alienação fiduciária. Os apelantes sustentam a ilegalidade da apreensão dos veículos, a ilicitude de suposto rastreamento por GPS, a existência de abusividades contratuais, a necessidade de apresentação do Documento de Evolução da Dívida (DED), a cobrança de juros abusivos, a invalidade da capitalização de juros, a ocorrência de venda casada de seguro prestamista, a incidência da Lei do Superendividamento, a ausência de abatimento de valores pagos e de bens entregues à credora, bem como deficiência de fundamentação da sentença, requerendo sua reforma. Há 8 questões em discussão: (i) definir se a apreensão dos veículos observou os requisitos legais da ação de busca e apreensão; (ii) estabelecer se o alegado rastreamento por GPS possui aptidão para invalidar a medida judicial; (iii) determinar se há abusividades contratuais capazes de descaracterizar a mora; (iv) verificar a regularidade da capitalização de juros e da contratação do seguro prestamista; (v) definir a relevância da ausência do Documento de Evolução da Dívida; (vi) estabelecer a incidência da Lei n.º 14.181/2021 ao caso concreto; (vii) determinar se houve comprovação de pagamentos ou entregas de bens aptos a reduzir o débito; e (viii) verificar a existência de vício de fundamentação na sentença. A busca e apreensão observa o procedimento previsto no Decreto-Lei n.º 911/1969, estando regularmente comprovada a mora e válido o cumprimento do mandado judicial. O alegado rastreamento do veículo por dispositivo GPS não interfere na validade da apreensão judicial regularmente deferida e cumprida, constituindo matéria estranha ao objeto da ação de busca e apreensão. O controle judicial de cláusulas contratuais exige demonstração concreta da abusividade e de sua relação direta com o contrato garantido por alienação fiduciária. A renegociação formalizada por cédula de crédito bancário impede a rediscussão genérica de contratos anteriores sem adequada instrução probatória. A alegação de juros abusivos não prospera quando desacompanhada de prova técnica capaz de demonstrar discrepância em relação às taxas praticadas pelo mercado. A ausência do Documento de Evolução da Dívida não compromete a comprovação da mora quando o contrato e os demonstrativos essenciais já constam dos autos. A previsão contratual de taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal evidencia a contratação da capitalização mensal dos juros. A existência de cláusula expressa que informa a facultatividade do seguro prestamista afasta a alegação de venda casada, inexistindo prova de imposição da contratação ou de prejuízo ao devedor. A Lei n.º 14.181/2021 não afasta automaticamente a exigibilidade das obrigações regularmente assumidas nem impede o exercício dos direitos decorrentes da alienação fiduciária na hipótese de mora comprovada. A alegação de quitação parcial do débito exige prova inequívoca da imputação dos valores ou bens ao contrato discutido, não sendo suficientes referências genéricas ou extratos bancários desacompanhados de demonstração contábil idônea. A alegação relativa a rodas e pneus adquiridos separadamente não afasta a validade da garantia fiduciária nem os requisitos autorizadores da busca e apreensão. A sentença enfrenta adequadamente as teses relevantes suscitadas pelas partes, atendendo às exigências do art. 489 do Código de Processo Civil. Recurso desprovido. A regular comprovação da mora e o cumprimento do procedimento previsto no Decreto-Lei n.º 911/1969 legitimam a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. A discussão sobre eventual monitoramento do bem por GPS não possui aptidão para invalidar a apreensão judicial regularmente realizada, devendo eventual pretensão correlata ser deduzida em ação própria. A alegação de abusividade contratual exige demonstração concreta e prova idônea apta a afastar a presunção de validade das cláusulas pactuadas. A contratação da capitalização mensal dos juros resta caracterizada quando a taxa anual é superior ao duodécuplo da taxa mensal prevista no contrato. A incidência da Lei do Superendividamento depende da comprovação dos requisitos legais e não impede, por si só, o exercício dos direitos decorrentes da alienação fiduciária. A alegação de pagamento parcial ou entrega de bens para abatimento da dívida demanda comprovação específica e inequívoca da imputação dos valores ao contrato discutido. A fundamentação judicial é suficiente quando enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que não analise individualmente todos os argumentos apresentados pelas partes. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n.º 973.827/RS.
Recurso desprovido
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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