Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, amparando-se no art. 955 do Código de Processo Civil/2015, DESIGNO o JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO DISTRITAL DE NORTE DA ILHA – para decidir, em caráter provisório, as medidas urgentes referentes ao processo que originou o presente conflito até o julgamento do incidente de assunção de competência. Determino o sobrestamento destes autos, que deverão permanecer na Coordenadoria de Feitos de Direito Público, até o julgamento definitivo dos Conflitos de Competência 187.276/RS, 187.533/SC e 188.002/SC. Documento eletrônico VDA33530105 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 23/08/2022 05:48:06 Código de Controle do Documento: 5981b2d0-daa0-433e-8d93-fec94aa75be4 Comunique-se, com urgência, a decisão ao Juízo suscitante e ao Juízo suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de agosto de 2022. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA33530105 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 23/08/2022 05:48:06 Código de Controle do Documento: 5981b2d0-daa0-433e-8d93-fec94aa75be4
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