Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO RECORRIDO, AO NEGAR A EXISTÊNCIA, NO CASO, DE INCAPACIDADE LABORATIVA INDENIZAVEL, AFRANTOU A NORMA DO ART. 165, XVI, DA C.F. INEXISTÊNCIA, POREM, DE AFRONTA DIRETA A ESSA NORMA CONSTITUCIONAL, QUE NÃO DECORRE DE INTERPRETAÇÃO PURA E SIMPLES DE LEGISLAÇÃO ORDINARIA. MATÉRIA INFRA-CONSTITUCIONAL QUE NÃO PODE SER EXAMINADA, NA HIPÓTESE, PORQUE NÃO PROCESSADA ARGÜIÇÃO DE RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Agdo.: Institu to Nacional de Previdência Social - INPS rep. pejo IAPAS (Adv. * , Guilherme Frederico Piclum). Decisão: Negou-se provimento ao agravo regimental. Una nime. la. Turma, 04-12-87, :Ê i . i 01487070 : 05101220 01824000 . . | 00000440 . . 4 N e Presidência do Senhor Ministro Moreira Alves. Presentes àsessão os Senhores Ministros Néri da Silveira, Sydney Sanches e Oc-tavio Gallotti. Compareceu o Ministro Rafael Mayer, para dar continui-dade ao julgamento do recurso extraordinário nº 106.691 vinculado al esta Turma. | N Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Oscar Cor-, rea... - CoD SS Trat eme io tizto creo izeeam ima cm nro rt Subprocurador-Geral da República, Dr. José Arnaldo Gon-çalves de Oliveira, Pá NR 4 ANTORÃO' CARLOS DÉ AZEVEDO Ear : o À á Secretário DER RA , * t
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ofensa reflexa à constituição", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.