Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA OBRIGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO. MULTA INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de execução de multa cominatória fixada em tutela antecipada. A Agravante alegou descumprimento da obrigação imposta à Agravada, consistente na realização de avaliação radiológica intervencionista, em prazo determinado sob pena de multa diária. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em verificar se houve descumprimento da obrigação de fazer imposta judicialmente, a ensejar a execução da multa cominatória (astreintes). III. Razões de decidir A multa cominatória possui natureza coercitiva, não indenizatória, e somente pode ser exigida se comprovado o descumprimento da obrigação de fazer ou não fazer. A obrigação judicial consistia na realização de avaliação radiológica intervencionista, não na realização do procedimento terapêutico posterior (radioablação), o qual foi determinado em momento processual posterior. Restou comprovado nos autos o cumprimento tempestivo da obrigação imposta, inclusive por manifestação expressa da própria Agravante. Inexistente o inadimplemento da ordem judicial, é indevida a execução da multa cominatória. IV. Dispositivo Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.