Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. PROFESSOR SUBSTITUTO. DESCLASSIFICAÇÃO POR DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA FORA DA ORDEM EDITALÍCIA. EXCESSO DE FORMALISMO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROBABILIDADE DO DIREITO CONFIGURADA. PERIGO NA DEMORA EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. 1. A desclassificação de candidatos em processo seletivo por apresentação de documentos em ordem diversa da estabelecida no edital, quando todos os documentos exigidos foram efetivamente apresentados, configura excesso de formalismo. 2. A aplicação das regras editalícias deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não podendo aspectos meramente formais sobressair ao interesse público na seleção dos candidatos mais qualificados. 3. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, impõe-se a concessão da tutela de urgência para reintegração ao certame. 4. Recurso provido.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade e pelos fundamentos constantes, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.