Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA – ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA – AFASTADA – CONCURSO PÚBLICO AGEPEN – REPROVAÇÃO DO IMPETRANTE EM CURSO DE FORMAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO À DEFESA – GARANTIA À FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE REVISÃO DE NOTA QUE FOI DEVIDAMENTE APRECIADO E FUNDAMENTADO – VINCULAÇÃO AO EDITAL – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ORDEM DENEGADA. 1. O ato coator consiste na omissão das autoridades coatoras, em apreciar recurso interposto perante a Comissão do Concurso. Na hipótese, a omissão persiste até a presente data, tratando-se de ato omissivo continuado, não se aperfeiçoando a decadência. 2. Busca o impetrante a anulação de ato administrativo que o reprovou no curso de formação sem a apreciação da banca examinador de recurso administrativo interposto. 3. A fase do curso de formação possui regramento específico, normatizando, inclusive, direito de defesa relacionado à atribuição das notas. Neste contexto a autoridade coatora formulou a devida resposta ao recurso do impetrante, indicando os motivos que ensejaram a atribuição da notas, inexistindo, portanto, qualquer ilegalidade. 4. Não há falar em nulidade da reprovação pela ausência de publicação das notas, uma vez que o edital é claro que apenas os candidatos aprovados terão a média final publicada e, na hipótese, o impetrante não alcançou a pontuação necessária para sua aprovação.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
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4ª Seção Cível · TJMS · presidente: Elisabeth Rosa Baisch
Composição: Elisabeth Rosa Baisch (presidente); Cezar Luiz Miozzo; Luiz Antonio Cavassa de Almeida; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli; Cíntia Xavier Letteriello (convocado); Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 4ª Seção Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.