Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. MÉRITO. REGULARIDADE FORMAL DO CONTRATO DIGITAL COM BIOMETRIA FACIAL E GEOLOCALIZAÇÃO. DEPÓSITO DO VALOR NA CONTA DA AUTORA. TRANSFERÊNCIA VIA PIX A TERCEIROS POR ATO VOLUNTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando as provas já constantes dos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia, cabendo ao magistrado indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias, conforme o princípio do livre convencimento motivado (CPC, art. 371). O contrato eletrônico apresentado pelo banco reúne todos os requisitos de validade exigidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001), contendo dados pessoais, biometria facial, data, hora, meio de contratação e IP do dispositivo utilizado, o que comprova a autenticidade e validade da assinatura digital. A comprovação do crédito integral do valor do empréstimo na conta bancária da autora demonstra a efetiva tradição, requisito essencial do contrato de mútuo. A transferência via PIX a terceiro configura ato de liberalidade pessoal da autora, sem relação com o banco contratante, não havendo falha na prestação de serviços. Verificada a regularidade contratual e o recebimento dos valores, aplica-se a excludente de responsabilidade do art. 14, § 3º, I, do Código de Defesa do Consumidor, afastando-se a pretensão indenizatória por danos morais e materiais. Precedentes do STJ e do TJMS confirmam que, comprovada a contratação válida e o recebimento do valor emprestado, não há que se falar em ilicitude ou dever de indenizar. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.