Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - OBJETO ESQUECIDO NO VEÍCULO - DANO MATERIAL CONFIGURADO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO NÃO APLICÁVEL - SENTENÇA MANTIDA- RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do artigo 186, do Código Civil, comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causardanoa outrem, ainda que exclusivamentemoral. Odanomoral, passível de indenização, é aquele que transcendendo a fronteira do meroaborrecimentocotidiano a que todos os que vivem em sociedade estão sujeitos, viola caracteres inerentes aos direitos da personalidade, e impõe ao indivíduo sofrimento considerável, capaz de fazê-lo sentir-se inferiorizado, não em suas expectativas contratuais, mas em sua condição de ser humano. Para que reste configurado o dano extrapatrimonial pordesvio produtivodo consumidor, afigura-se necessária a demonstração de que o tempo despendido para a tentativa de resolução administrativa da questão seja de fato intolerável e desarrazoado, ou seja, a perda de tempo deve ser tal que supere o limite do que se espera quando o consumidor busca tratativas administrativas com o fornecedor. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.