Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ÓBICE À NOMEAÇÃO DE CANDIDATO EM CARGO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. FORMALISMO EXACERBADO. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO QUE COMPROVA A COLAÇÃO DE GRAU. DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A CONCLUSÃO DO CURSO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDO E DESPROVIDA. 1. Trata-se de remessa necessária em face de sentença que concedeu a segurança, para determinar que as autoridades coatoras se abstenham de impedir que o impetrante tenha acesso ao seu direito de contratação em razão de ainda não possuir diploma, sendo-lhe oportunizada a possibilidade de apresentar posteriormente, considerando como documento hábil a comprovar a graduação a certidão de conclusão do curso. 2. Não merece reforma a sentença. Isso porque a jurisprudência pátria pacificou a compreensão que, se por outros meios se puder aferir a escolaridade, não é razoável obstar a participação de candidato em certames ou mesmo deixar de atribuir a pontuação correspondente, com base unicamente na ausência do diploma, mormente quando se sabe que após a conclusão do curso existem entraves burocráticos que delongam o fornecimento de tal documento pelas universidades, fato que não pode penalizar o concorrente. 3. Remessa necessária conhecida e desprovida. Sentença confirmada. ACÓRDÃO:
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