Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, sob a alegação de excesso de execução. O embargante sustentou a existência de omissão quanto ao pedido de remessa dos autos à contadoria judicial, bem como alegou ter juntado planilha de cálculo que comprovaria a necessidade de tal providência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado foi omisso quanto à análise do pedido de remessa dos autos à contadoria judicial, e se a juntada de planilha de cálculo afastaria o fundamento de ausência de memória discriminada para fins de impugnação ao cumprimento de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado enfrentou expressamente os fundamentos do agravo de instrumento, ao concluir pela ausência de demonstrativo técnico que justificasse o alegado excesso de execução. 4. A decisão embargada esclareceu que a impugnação ao cumprimento de sentença exige planilha discriminada com os critérios de cálculo utilizados, nos moldes do artigo 525, § 4º, do CPC, o que não foi observado. 5. A remessa à contadoria judicial não é automática, sendo medida excepcional, aplicável apenas quando presentes dúvidas técnicas relevantes, hipótese afastada no caso concreto. 6. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, configurando-se, no caso, seu caráter meramente infringente. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não se configura omissão quando a decisão embargada enfrenta expressamente os fundamentos invocados pela parte, ainda que em sentido contrário à sua pretensão." "2. A remessa dos autos à contadoria judicial exige a demonstração de dúvida técnica relevante, não sendo obrigatória diante da ausência de vício material ou descumprimento do título executivo." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 525, §§ 4º e 5º; 1.022; 1.025; Lei nº 9.494/1997, art. 1º-F. Jurisprudência relevante citada: TJGO, AI nº 5083324-75.2024.8.09.0051, Rel. Des. Clauber Costa Abreu, j. 01.04.2024; TJGO, EDcl no AI 5677448-27.2023.8.09.0051, Rel. Des. Eduardo Abdon Moura, j. 11.10.2024; TJGO, ApCiv 5145522-56.2021.8.09.0051, Rel. Des. Anderson Máximo de Holanda, j. 03.02.2023. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: [email protected] - fone: 3216-2657 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5843972-43.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 5ª CÂMARA CÍVEL EMBARGANTE: SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS E MILITARES DO ESTADO DE GOIÁS – IPASGO SAÚDE EMBARGADO: ESPÓLIO DE EUDENÍSIO BATISTA DA SILVA RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Maurício Porfírio Rosa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.