Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação. Direito civil e processual civil. Embargos à execução. Contratos de prestação de serviços advocatícios. Sentença que acolheu os embargos para extinguir a execução por ausência de liquidez e exigibilidade do título (arts. 783 e 803, I, do CPC). Inconformismo da embargada. Distinção entre as parcelas honorárias. Pro labore líquido, certo e exigível. Parcela fixa de R$ 18 mil que teve sua condição suspensiva implementada com a homologação judicial do acordo que encerrou a ação de dissolução de união estável. Execução que deve prosseguir quanto a essa parcela. Honorários de êxito (ad exitum) inexigíveis e ilíquidos. Exigibilidade dos honorários ad exitum que está condicionada ao efetivo acréscimo patrimonial do cliente, e não ao mero êxito jurídico na lide. Enquanto o imóvel não for alienado, a condição suspensiva não está implementada e a parcela é inexigível. Iliquidez adicional, uma vez que o valor de R$ 2,2 milhões atribuído ao imóvel no acordo constitui mera estimativa para futura venda, sujeita a reavaliação, não refletindo, necessariamente, o proveito econômico que eventualmente será obtido. Inaplicabilidade dos arts. 23 e 24, § 4º, da Lei nº 8.906/94. Art. 23 que diz respeito exclusivamente a honorários fixados em sentença, e não a honorários contratuais. Art. 24, § 4º, que regula a hipótese de acordo entre cliente e parte contrária que prejudica honorários já devidos. Advogada que, por livre iniciativa, condicionou parte de seus honorários ao acréscimo patrimonial da cliente, devendo, portanto, aguardar a implementação dessa condição. Litigância de má-fé afastada. Sucumbência redistribuída ante o decaimento recíproco. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido
Recurso parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete de Desembargador(a) Mario Gaiara Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.