Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE APARELHOS CELULARES. FALTA DE ESTIPULAÇÃO DE PREÇOS NO CONTRATO, FICANDO AO CRITÉRIO DA FABRICANTE ESTABELECER O VALOR CONFORME A EVOLUÇÃO DA TECNOLOGIA E SUAS DIRETIVAS INTERNAS. ARBITRARIEDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. "A fixação do preço vinculada a fatores objetivos, como notas fiscais e práticas comerciais usuais, não configura arbitrariedade vedada pelo art. 489 do Código Civil, especialmente quando o contrato foi livremente pactuado" , Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, (AREsp 2.152.738/DF julgado em 1º/ DJEN de . 12/2025, 9/12/2025) 2. A sujeição do valor de uma prestação ao exclusivo arbítrio do credor ocorre quando este, sem base em parâmetros objetivos de mercado, o modifica livremente para maximizar seus lucros. 3. No contrato de prestação de serviços de assistência técnica de aparelhos celulares celebrados pelas partes, a fabricante ré se reservou o direito de enviar periodicamente as diretrizes e métricas específicas para cada prestação de serviços, estabelecendo unilateralmente o preço que pagaria por cada serviço, conforme a evolução da tecnologia e suas diretivas internas. 4. Observado um parâmetro objetivo para reduzir a remuneração, o de simplificação do serviço pela evolução tecnológica, a fixação unilateral do preço não configura arbitrariedade a ensejar a revisão contratual. 5. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial a fim de julgar improcedente a ação.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.