Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. BAIXO VALOR DA CDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. APLICAÇÃO DO TEMA 1184 DO STF E RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em apelação manejada pelo Município de Salvador, manteve a extinção de execução fiscal ajuizada para cobrança de Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF), no valor de R$ 4.634,31, reconhecendo a ausência de interesse de agir diante do baixo valor da cobrança e da inexistência de movimentação útil no processo. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é legítima a extinção de execução fiscal de pequeno valor por ausência de interesse processual, à luz do Tema 1184 do STF; e (ii) saber se a aplicação desse entendimento afronta a autonomia municipal, a separação dos poderes ou o acesso à justiça. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1184 da repercussão geral, revisou o entendimento anteriormente firmado no Tema 109 e reconheceu a legitimidade da extinção de execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir, em observância ao princípio da eficiência administrativa. 4. A adoção de meios extrajudiciais de cobrança, especialmente o protesto da Certidão de Dívida Ativa, tornou a via judicial medida subsidiária, exigindo demonstração de tentativa prévia de solução administrativa ou justificativa para sua dispensa. 5. A Resolução CNJ nº 547/2024 disciplinou medidas de racionalização das execuções fiscais, prevendo a extinção de demandas inferiores a R$ 10.000,00 sem movimentação útil há mais de um ano, quando ausente citação ou localização de bens penhoráveis. 6. No caso concreto, o crédito executado é inferior ao parâmetro normativo, não houve citação do executado e o feito permaneceu sem andamento útil por período superior a um ano, configurando ausência de interesse processual. 7. O controle judicial das condições da ação não viola a autonomia federativa nem o direito de acesso à justiça, pois compete ao magistrado verificar a presença dos pressupostos processuais em cada demanda. 8. O Acordo de Cooperação Técnica nº 024/2023, celebrado anteriormente, não impede a incidência do precedente vinculante do STF nem das diretrizes posteriores do CNJ. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo interno não provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, pelas razões adiante explanadas
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.