Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. AUSÊNCIA. VALORAÇÃO DAS PROVAS. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1. Como se sabe, os embargos de declaração constituem recurso de âmbito discursivo restrito à expurgação de erro material, omissão, obscuridade ou contradição na decisão, conforme artigos 1.022 e 1.023 do CPC/15. 2. A omissão justificadora do acolhimento dos embargos é aquela decorrente da sonegação de parte ou todo da prestação jurisdicional vindicada ao julgador competente, sendo relevante destacar que este não é obrigado a manifestar-se sobre toda prova, jurisprudência e/ou regra apontada pela parte. 3. Inexistindo a omissão apontada pelo embargante, impõe-se a rejeição dos embargos, sobretudo porque não se admite rediscussão dos fatos e provas em sua estreita via. 4. Com relação ao prequestionamento, a mera interposição dos embargos já tem o condão de esgotar a instância para fins de admissão dos apelos excepcionais, não se impondo daí necessidade de menção expressa aos dispositivos legais e/ou constitucionais reputados violados. (TJ-MG. Embargos de Declaração nº 12923844120238130000, Relator.: Des.(a) Jaqueline Calábria Albuquerque, Data de Julgamento: 14/11/2023, 10ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/11/2023)EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – FATO NOVO SUSCITADO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC – PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração são um instrumento para aclarar o julgado, e não para enfrentar teses e argumentos novos que não foram apresentados nas razões da apelação, como é o caso. Na hipótese, não se vislumbra o alegado vício, já que as matérias aduzidas nas razões do apelo foram devidamente analisadas no acórdão objurgado, tratando-se de mero inconformismo da parte embargante com o resultado desfavorável do julgamento. Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022 do CPC, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores. Embargos rejeitados. (TJ-MS. Embargos de Declaração Cível nº 0800980-67.2020.8.12.0012, Relator.: Juiz Alexandre Branco Pucci, Data de Julgamento: 29/04/2024, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 30/04/2024) 5 Dispositivo Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra. Fica a parte embargante advertida de que a reiteração de recursos com o intuito manifestamente protelatório poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. É como voto. Sala das sessões virtuais da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, em São Luís-MA, data do sistema. Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro Relatora
acordam os Desembargadores que integram a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, não acolher os embargos de declaração
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.