Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 480, § 3º, DO CPC/2015. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ERRO MÉDICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE EXORBITÂNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não enseja a interposição de recurso especial matéria que não tenha sido ventilada no v. aresto atacado e sobre a qual, embora tenham sido opostos embargos declaratórios, o órgão julgador não se pronunciou e a parte interessada não alegou ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias, a título de danos morais, somente pode ser revisado, em sede de recurso especial, quando irrisório ou exorbitante. 3. No caso concreto, os problemas decorrentes do erro médico e da falha na prestação do serviço hospitalar, por parte dos réus, quase levaram o autor, menor de idade à época dos fatos, a óbito. Ademais, além dos inúmeros problemas vivenciados hodiernamente, o autor, com grave enfermidade cardiológica, após o reiterado atendimento negligente, precisou submeter-se a cirurgia de urgência, vindo a sofrer parada cardíaca (com quadro de isquemia cerebral) que lhe obstruiu a oxigenação do cérebro, acarretando consequências nefastas para a saúde até hoje, como o comprometimento da coordenação motora, da fala, do intelecto, do trabalho e da vida social. Não se afigura exorbitante, portanto, o montante fixado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a título de danos morais, com a consequente condenação solidária dos réus. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.