Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL MILITAR. ART. 160 (CPM). CRIME DE DESRESPEITO A SUPERIOR HIERÁRQUICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. NÃO-CONHECIMENTO. MERA REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS JÁ DENEGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. O pedido constante da inicial do habeas corpus (HC 2007.01.034298-2) já foi apreciado pelo Superior Tribunal Militar, em julgamento ultimado (HC 2006.01.034262-1). Pelo que agiu bem a Corte impetrada ao não conhecer da nova impetração. Precedente: RHC 91.237, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski. A narrativa ministerial pública permitiu o amplo exercício do direito de defesa, descrevendo conduta que, em linha de princípio, se amolda ao tipo inserido no art. 160 do Código Penal Militar. Logo, é de se aplicar a pacífica jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência segundo a qual o trancamento da ação penal se restringe a situações que se reportem a conduta não-constitutiva de crime em tese, ou quando já estiver extinta a punibilidade, ou, ainda, se inocorrentes indícios mínimos da autoria. Na linha dos seguintes precedentes: HC 87.310 e RHC 88.139, Relator o Ministro Carlos Ayres Britto; HC 87.293, Relator o Ministro Eros Grau; HC 85.740, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski; e HCs 84.738 e 85.134, Relator o Ministro Marco Aurélio. Recurso ordinário desprovido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reiteração de pedido já examinado", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.