Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO NA PETIÇÃO INICIAL DA EXECUÇÃO FISCAL. INOVAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO COMO VÍCIO SANÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. CARÁTER PROTELATÓRIO RECONHECIDO. MULTA APLICADA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação do Município, reformando sentença que havia declarado extinta a execução fiscal por prescrição. A Embargante sustenta omissão quanto à ineficácia do ajuizamento da execução por ausência de instrumento de mandato dos advogados subscritores da inicial, defendendo a impossibilidade de retroação do marco interruptivo da prescrição. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em verificar: (i) se há omissão no acórdão embargado por não examinar a alegada irregularidade de representação processual na inicial da execução fiscal; (ii) se tal vício compromete a eficácia do ajuizamento e a interrupção da prescrição; (iii) se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir matéria já apreciada. III. Razões de decidir 3. A alegação de ausência de instrumento de mandato não foi arguida nas contrarrazões à apelação, configurando inovação recursal, vedada em sede de embargos de declaração (CPC, art. 1.022, parágrafo único). 4. A jurisprudência consolidada e o art. 76 do CPC estabelecem que a irregularidade de representação é vício sanável, passível de correção em qualquer tempo e grau de jurisdição, não afetando de imediato a eficácia do ajuizamento. 5. O acórdão embargado apreciou suficientemente a questão da prescrição à luz do art. 240, § 1º, do CPC e da jurisprudência do STJ, cabendo ao juízo de origem a análise e eventual regularização da representação. 6. Ausentes obscuridade, contradição, omissão ou erro material, restando evidenciado o uso protelatório do recurso, impondo-se multa de 2% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.026, § 2º). IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "1. A ausência de instrumento de mandato na petição inicial constitui vício sanável, não afetando de imediato a eficácia do ajuizamento da ação. 2. Embargos de declaração não se prestam à inovação recursal nem à rediscussão de matéria já decidida." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76, 240, § 1º, 1.022, I, II e parágrafo único, e 1.026, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: TJ-GO, AI 0144652-65, rel. Desa. Elizabeth Maria da Silva, 4ª C. Cível, j. 06/06/2023.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Marcelo Silva Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.