Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE DOLO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação criminal contra sentença que condenou o réu por estelionato, por não cumprir contrato de compra e venda de aparelhos de ar-condicionado. O apelante nega dolo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se há provas suficientes para comprovar o dolo específico do crime de estelionato, ou se o caso se resume a inadimplemento contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As declarações das vítimas descrevem o inadimplemento contratual. Não há, contudo, prova robusta de intenção inicial de fraudar. O réu alegou problemas administrativos e emocionais como causa do não cumprimento do contrato. 4. A jurisprudência entende que o mero inadimplemento contratual, mesmo doloso, não configura estelionato se ausente a intenção inicial de ludibriar a vítima para obter vantagem ilícita. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido. Absolvição do réu. "1. A ausência de dolo específico, intenção inicial de fraudar, afasta a tipicidade do crime de estelionato. 2. O inadimplemento contratual, por si só, não configura crime, mas sim ilícito civil." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 171, §§ 2º-A, 4º; art. 69; art. 71, caput; CPP, art. 386, III. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Apelação Criminal 0008553-62.2020.8.09.0146, Rel. Des. Adegmar José Ferreira, 1ª Câmara Criminal, julgado em 16/08/2022; TJGO, Apelação Criminal 0271987-97.2015.8.09.0087, Rel. Des. Ivo Favaro, 1ª Câmara Criminal, julgado em 17/10/2022.
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora de sua Terceira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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3ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Donizete Martins de Oliveira
Composição: Donizete Martins de Oliveira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.