Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. LITIGÂNCIA FRACIONADA. ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO. CONFIGURAÇÃO. TENTATIVA DE DUPLICAÇÃO INDEVIDA DE PRETENSÕES SOBRE CONTRATO ÚNICO. ART. 485, VI, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O fracionamento artificial de ações judiciais, com base em um único contrato, revela comportamento incompatível com os deveres de lealdade e boa-fé processual, caracterizando abuso do direito de ação, nos termos do art. 80 do CPC e art. 187 do Código Civil. 2. No caso concreto, restou evidenciado que a parte autora manejou duas demandas sucessivas contra o banco recorrido, com base em parcelas distintas de um mesmo contrato de cartão de crédito, utilizando-se de estrutura textual repetida e sem fundamento autônomo relevante, em tentativa de duplicação de indenizações por dano moral e material. 3. Mantém-se, por conseguinte, a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, diante da ausência de interesse de agir válido e da constatação de litigância abusiva por fracionamento indevido. 4. Apelação cível desprovida. Sentença mantida.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso apelatório, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume os termos e fundamentos da Sentença recorrida
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