Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR. MAJORAÇÃO. QUESTÃO QUE NÃO AUTORIZA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 420 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A discussão sobre o valor estabelecido para indenização por danos morais não é cabível na via dos embargos de divergência, pois não há que se falar em dissensão de teses jurídicas, mas apenas diferenças na fixação do valor indenizatório, uma vez que a aferição de sua razoabilidade está intrinsecamente atrelada à análise das particularidades de cada caso concreto, o que impede a comparação. 2. A matéria discutida já foi sumulada por esta Corte, no sentido de que incabível, em embargos de (Súmula n. 420 do STJ). divergência, discutir o valor de indenização por danos morais 3. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
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