Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Recurso de apelação interposto pelo Município contra sentença que julgou extinta a execução fiscal, por falta de interesse de agir, conforme Tema 1.184 do STF e Resolução CNJ nº 547/2024. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em (i) verificar a aplicabilidade do Tema 1.184 do STF à execução fiscal ajuizada antes de sua publicação e (ii) saber se houve o decurso de prazo superior a um ano sem movimentação útil do processo. III. Razões de decidir O Tema 1.184 do STF permite a extinção de execuções fiscais de baixo valor por falta de interesse de agir, respeitando a competência de cada ente federado. No caso, o valor da causa é inferior a R$ 10.000,00, e houve mais de um ano sem movimentação útil, justificando a extinção da execução fiscal. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: A extinção de execução fiscal de baixo valor é legítima quando não há movimentação útil por mais de um ano. A competência legislativa dos entes federados para definir pequeno valor não impede a aplicação do Tema 1.184 do STF. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 37 e 70; CPC, arts. 85, § 3º, 485, II, e 927; Resolução CNJ nº 547/2024, arts. 1º, §§ 1º e 3º, 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.184, RE nº 1.355.208, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, j. 19.12.2023; STF, RE nº 1.355.208 ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, sessão virtual de 12.04.2024 a 19.04.2024; STJ, REsp nº 1.185.036/PE, Primeira Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 08.09.2010; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2246640-24.2015.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Eutálio Porto, j. 03.03.2016; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2143805-89.2014.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Fortes Muniz, j. 12.03.2015.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.