Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO. CITAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Insurge-se o agravante em face da decisão que indeferiu seu pedido de arresto, considerando que o agravado, então executado, ainda não havia sido citado, em que pese as diversas tentativas efetuadas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se era possível se determinar o arresto sem que antes tivesse ocorrido a citação da parte executada, ora agravada. III. Razões de decidir 3. Na execução por quantia certa, o executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias. Se o oficial de justiça não encontrar o executado para citá-lo, procederá ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução. 4. Frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line. A determinação da medida não pode ser condicionada ao exaurimento das tentativas de localização do devedor não encontrado para citação, o que é prescindível. 5. No caso dos autos, evidencia-se que houve a tentativa de citação, sem resultado positivo. O arresto não só é autorizado, como também recomendado, já que não se exige que haja esgotamento de todos os meios de localização do devedor. IV. Dispositivo e tese 6. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.