Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO Nº 14.440/2000 DO SINPROESEMMA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXCESSO QUE SOMENTE PASSOU A EXISTIR EM RAZÃO DA DEFINIÇÃO DE NOVOS MARCOS INICIAL E FINAL NO IAC Nº 18.193/2018. PROVIMENTO. 1. O excesso de execução apontado pelo magistrado de base, única tese defendida pelo Estado no presente recurso interno, somente passou a existir após a definição dos termos inicial e final da execução no bojo do IAC nº 18.193/2018, não podendo a parte ser penalizada por ter elaborado, anteriormente, cálculos embasados nos períodos que se acreditava fossem os corretos, com base inclusive em decisões desta Corte anteriores à fixação das teses do Incidente de Assunção de Competência. 2. Noutras palavras, seria injusto imputar à parte agravada ônus sucumbencial por excesso de cálculos que somente passou a existir em razão da fixação de novo entendimento por esta Corte Estadual. 3. Precedente deste TJMA: (Agravo de Instrumento nº 0843989-11.2016.8.10.0001 – Terceira Câmara Cível, Relator: Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto. Sessão de 09/09/2021 a 16/09/2021). 4. Agravo de instrumento provido. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.