Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso do banco requerido e negou provimento ao recurso da autora, em ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais, por alegada cobrança indevida de produtos financeiros. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a contratação dos produtos “seguro prestamista” e “cap. parc. premiável” foi válida ou se configurou venda casada, apta a justificar a restituição em dobro e a indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi proferida em conformidade com as teses fixadas em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, as quais vinculam o tribunal, promovendo segurança jurídica e isonomia. 4. Constatou-se a regularidade da contratação, com informações claras nos documentos assinados, inexistindo vício de consentimento ou ausência de informação, afastando a alegação de venda casada. 5. Inexistência de ato ilícito por parte da instituição financeira, o que inviabiliza a restituição em dobro e a indenização por danos morais. 6. Ausência de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática impugnada. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A contratação regular e informada de serviços bancários, como seguro prestamista, não configura venda casada. 2. Não demonstrada ilegalidade ou ausência de informação, é indevida a restituição em dobro ou indenização por danos morais.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, 985, I, e 1.021. Jurisprudência relevante citada: TJMA, Enunciado da Câmara de Direito Privado.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime e aplicando a Súmula nº 02 desta Câmara, em conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.