Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de julho de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente N153 N153 RMS 73797 Documento 2024/0220107-7 Página 2 Documento eletrônico VDA42324862 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 19/07/2024 19:42:29 Código de Controle do Documento: bfdc0865-915b-431f-8a70-a4f28a1340ff
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