Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA DE DÉBITO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL IN RE IPSA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Extrai-se dos autos que a autora-recorrida ajuizou a presente demanda pretendendo reparação por danos morais ao argumento de que teve seu nome indevidamente inscrito nos cadastros de restrição ao crédito em virtude de dívida paga. No caso, a inscrição indevida de dívida em cadastro de restrição ao crédito não é, em si, fato controvertido e está plenamente demonstrada pelos documentos juntados às fls. 16-23. Em se tratando de restrição indevida em cadastro de inadimplentes, o dano opera-se in re ipsa, ou seja, é presumido e decorre da própria ilicitude do fato, dispensando a prova da sua ocorrência. No que se refere à quantificação da indenização por danos morais, o valor deve guardar correspondência com o gravame sofrido, observando-se as circunstâncias do fato, a capacidade econômica das partes, a extensão e gravidade do dano, bem como o caráter punitivo pedagógico da medida, tudo com base nos critérios da proporcionalidade e razoabilidade. Nesse sentido, entendo que o valor arbitrado pelo Juízo de origem, de R$2.000,00 (dois mil reais), mostra-se justo e razoável, considerando-se as circunstâncias do caso concreto.
ACORDAM, em sessão virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.