Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Encontra-se ilegível a data de ingresso contida no protocolo da petição do recurso extraordinário, fato que impossibilita aferir a sua tempestividade, pressuposto de ordem pública do seu cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639. 3. Agravo regimental improvido.
O Tribunal, por maioria, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que não admitia a conversão do recurso, e, por unanimidade, negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 11.10.2007.
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