Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONSUMIDOR – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO – REPARO EM PARA-BRISA TRINCADO – GASTOS COMPROVADOS – REVELIA – VÍCIO APARENTE – PRAZO DECADENCIAL DE NOVENTA DIAS NÃO EXPIRADO – REPARAÇÃO DEVIDA – RECURSO PROVIDO. Dispõe o artigo 344, do Código de Processo Civil, que "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor". Como se sabe, a revelia, a princípio, torna verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. Tal não se dá somente se os fatos fugirem à lógica ou não encontrarem respaldo no acervo probatório constante dos autos. No caso em apreço, o vínculo entre as partes está demonstrado por meio dos"print's" juntados às fls. 8-9 e a existência de danos no para-brisa está ilustrado à fl. 10. Além disso, o autor comprovou o gasto efetivo de R$600,00 (seiscentos reais), para o reparo do veículo (fl. 35). Portanto, as alegações do autor se mostraram verossímeis. Ademais, nos termos do artigo 26, do Código de Defesa do Consumidor, "o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: (...) II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis", o que foi atendido na espécie. Desse modo, cabia à ré a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Preferiu, todavia, quedar-se inerte. Se assim o fez, deve assumir os consectários da sua conduta. Reparação devida. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.