Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VENCIMENTOS ATRASADOS. CARGO EM COMISSÃO. ÔNUS DA PROVA DO PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR. I - A ação ordinária de cobrança é a via adequada para obter o recebimento de parcelas de vencimentos não pagos. II - O ocupante de cargo em comissão, apesar de possuir regime de contribuição diferenciado, é equiparado a servidor estatutário, sendo-lhe assegurada a percepção, quando de suas exonerações, das parcelas relativas décimo terceiro salário e às férias regulares ou proporcionais, ambas acrescidas de 1/3 (um terço) constitucional, sendo a Justiça Comum competente para apreciação da matéria. III - Cabe ao devedor, na ação de cobrança de salários, fazer prova do respectivo pagamento pleiteado pelo credor, conforme o art. 373, inciso II do CPC. IV - Condenada a Fazenda Pública ao pagamento de parcelas remuneratórias a servidor, os juros moratórios devem incidir com observância da Lei nº. 11.960/2009 (30.06.2009), que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº. 9.494/97. V - Estando a matéria em consonância com acórdão proferido pelo STJ em julgamento de recurso repetitivo e com súmula desta Corte, pode o relator julgar o recurso monocraticamente a teor do art. 932 do NCPC. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.