Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Penal. Habeas Corpus. Constrangimento ilegal. Ordem denegada. I. Caso em Exame 1. Pedido de habeas corpus impetrado em favor de Jhonathan Ferreira Gomes, condenado a 9 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão por crimes previstos nos artigos 157, § 2º, II, e § 2º-A, I; 180, caput; e 311, § 2º, III, do Código Penal. Alega-se constrangimento ilegal por violação ao princípio da isonomia, pois a corré Nicoly, em situação similar, aguarda julgamento em liberdade. Sustenta-se ainda a falta de fundamentação idônea para a prisão preventiva e a desproporcionalidade da medida. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do paciente após condenação, impedindo-o de recorrer em liberdade. III. Razões de Decidir 3. A sentença que manteve a prisão preventiva do paciente não configura constrangimento ilegal, pois a custódia é justificada pela necessidade de assegurar a ordem pública, dada a gravidade dos delitos. 4. A impetração não apresentou elementos novos que pudessem modificar a fundamentação da prisão preventiva, que foi mantida durante toda a instrução criminal. 5. A situação processual do paciente é distinta da corré Nicoly, que respondeu ao processo em liberdade e confessou os fatos, não havendo evidência de inserção na criminalidade. IV. Dispositivo e Tese 6. Ordem de habeas corpus denegada. Tese de julgamento: 1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva após condenação, quando presentes os requisitos da custódia cautelar. 2. Situações processuais distintas entre corréus não configuram violação ao princípio da isonomia. Legislação Citada: Código Penal, arts. 157, § 2º, II, § 2º-A, I; 180, caput; 311, § 2º, III; 69. Código de Processo Penal, art. 312. Jurisprudência Citada: STJ, RHC 50.009/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 07.05.2015.
Ordem de habeas corpus denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Klaus Marouelli Arroyo
Composição: Klaus Marouelli Arroyo (presidente); Aguinaldo de Freitas Filho; Fernando Geraldo Simão; Ivana David; Lauro Mens de Mello; Isaura Cristina Barreira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Fernando Geraldo Simão · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.