Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DANO AMBIENTAL - SUBSTITUIÇÃO DO PERITO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DO JUÍZO A QUO – OMISSÃO E EQUÍVOCO NOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO - NÃO EVIDENCIADOS - ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU A MATÉRIA DE FORMA FUNDAMENTADA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra o acórdão prolatado, objetivando sanar omissão quanto a ponto específico, com consequente modificação do julgado. 2. Discute-se a presença de omissão no acórdão com relação à interpretação da matéria atinente à alegada falta de fundamentação da decisão agravada que substituiu o perito inicialmente nomeado. 3. Estando o acórdão devidamente motivado, com a exposição expressa e precisa sobre as razões de decidir, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou decisão fundada em premissa equivocada, razão pela qual devem ser rejeitados os embargos de declaração. 4. Afasta-se a tese de omissão ou fundamentação por presunção, pois, como bem se sabe, a nomeação de novo expert decorre do poder inerente de gestão da prova, intrinsecamente atrelada à quebra de confiança do juízo, conforme restou consignado no acórdão embargado. 5. Verificado o nítido propósito de rediscussão da matéria, inviável a pretensão de modificação do acórdão pela via estreita de embargos de declaração, restando ao embargante a via recursal adequada prevista lei para tanto. 6. Embargos conhecidos e rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.