Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Embriaguez ao volante. Condução de veículo automotor sem habilitação. Furto. Ordem concedida. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de paciente preso preventivamente pela prática, em tese, dos delitos tipificados nos artigos 306 e 309, da Lei nº 9.503/1997 e 155, do Código Penal. A defesa alega a inidoneidade da fundamentação e a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva e se a decisão apresenta fundamentação idônea. III. Razões de decidir 3. A segregação cautelar é medida excepcional, devendo estar fundamentada nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 4. Circunstâncias da prática delitiva e condições pessoais do paciente que não recomendam a prisão preventiva. Paciente primário, com trabalho lícito e residência fixa, que ostenta um antecedente relativo a fato ocorrido há mais de 15 anos. Periculum libertatis não evidenciado. Liberdade do paciente que, no presente momento processual, não representa risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. 5. Constrangimento ilegal evidenciado. IV. Dispositivo e tese 6. Ordem concedida. Liminar ratificada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos que indiquem a presença dos requisitos do art. 312 do CPP. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.503/1997, arts. 306 e 309; CP, art. 155; CPP, arts. 312, 313 e 319. Jurisprudência relevante citada: n/a
Ordem concedida. Liminar ratificada.
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16ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Guilherme de Souza Nucci
Composição: Guilherme de Souza Nucci (presidente); Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho; Gilberto Leme Marcos Garcia; Marcos Alexandre Coelho Zilli; Otávio Augusto de Almeida Toledo; Renata William Rached Catelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.