Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – PENHORA DE COTAS SOCIAIS – ART. 861 DO CPC – LEGALIDADE DA MEDIDA – DIREITO DE PREFERÊNCIA DOS SÓCIOS – OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS – AUSÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSTO NOS INCISOS I E II DO ART. 861 DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O art. 861 do CPC autoriza a penhora de cotas sociais, desde que observados procedimentos como a apresentação de balanço especial e a oferta das cotas aos demais sócios, respeitando o direito de preferência. Não há, no presente caso, violação ao disposto nos incisos I e II do art. 861 do CPC, uma vez que a penhora ainda não foi efetivada, mas apenas determinada pelo Juízo de primeiro grau. Somente após a penhora realizada, o juiz deve assinar prazo para que a sociedade adote as medidas previstas nos incisos mencionados. A decisão que deferiu a penhora de cotas sociais está em conformidade com a legislação processual civil vigente, não havendo ilegalidade ou irregularidade no procedimento adotado pelo juízo de origem. O argumento de que o entendimento do Juízo da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS, que teria afastado a penhora de cotas sociais em caso similar, deveria ser aplicado ao presente caso não prospera, visto que não há vinculação de decisões judiciais fora das hipóteses previstas no art. 927 do CPC. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.