Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE DECISÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente de recurso especial para excluir a extração e remessa de cópias ao Ministério Público Federal, o desentranhamento de extratos bancários, a imposição de multa por litigância de má-fé e a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada deve ser reformada para reconhecer a licitude da conduta da instituição financeira ao juntar extratos bancários para impugnar a concessão de gratuidade de justiça, bem como para afastar a multa por litigância de má-fé e a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao afirmar que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83, que impede o conhecimento de recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 5. A análise da licitude da conduta da instituição financeira ao juntar extratos bancários para impugnar a gratuidade de justiça demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório, o que é inviável nesta instância. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.