Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA ILÍQUIDA. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL NO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. SÚMULA Nº 150 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória em cumprimento individual de sentença coletiva, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. A demanda executiva decorre de sentença proferida na Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança nº 149/2012, ajuizada pelo sindicato da categoria, que reconheceu o direito de servidores do magistério municipal à redução de jornada em 1/3 para atividades extraclasse e ao pagamento de horas extras relativas ao período de 27/04/2011 a 07/05/2012. A execução individual foi proposta após o prazo de cinco anos contado do trânsito em julgado da sentença coletiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão de cumprimento individual de sentença coletiva ilíquida proposta contra a Fazenda Pública está sujeita à prescrição quinquenal contada do trânsito em julgado da sentença condenatória. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o prazo prescricional da pretensão executória contra a Fazenda Pública é de cinco anos, aplicando-se por analogia a Súmula nº 150 do STF, segundo a qual prescreve a execução no mesmo prazo da ação. 4. O termo inicial da prescrição é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória coletiva, sendo irrelevante, para fins de suspensão ou interrupção do prazo, a necessidade de elaboração de simples cálculos aritméticos para apuração do valor devido. 5. A tese de trato sucessivo prevista na Súmula nº 85 do STJ não se aplica à fase executiva quando o direito já foi definitivamente reconhecido em sentença transitada em julgado, momento em que a relação jurídica passa a constituir título executivo judicial. 6. Inexistência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, sendo irrelevante a alegação de sobrecarga do Judiciário ou de impacto financeiro para a Fazenda Pública. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. O prazo prescricional para o ajuizamento de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública é de cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença condenatória. 2. A necessidade de realização de simples cálculos aritméticos para apuração do valor devido não suspende nem interrompe o prazo prescricional da pretensão executória.
Recurso conhecido e não provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.