Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 407 do STF (julgamento de 27/10/2005)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO À DECISÃO QUE DENEGOU A SEGURANÇA E, EM CONSEQÜÊNCIA, MANTEVE O QUANTO DECIDIDO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, QUE CONCLUÍRA PELA EXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI N. 8.112/90, E NO SUBSEQÜENTE DECRETO PRESIDENCIAL QUE DEMITIRA O EMBARGANTE. 1. Pedido de reforma do julgado que se apresenta sem fundamentos fáticos e jurídicos. 2. Extensos debates nas sessões de julgamento deste Supremo Tribunal Federal refutam os argumentos do Impetrante quanto à existência de omissões e controvérsias na decisão. 3. Mandado de segurança cujo julgado apresenta-se isento de vícios, obscuridades, omissões ou mesmo erro material. 4. Embargos de declaração no mandado de segurança rejeitados.
o Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos, nos termos do voto da Relatora. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau e, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Marco Aurélio. Plenário, 27.09.2007. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Presentes à sessão os Senhores Ministros Celso do Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Menezes Direito. Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza. + Luiz” Tomimatsu po Secretário + UZDOZ
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O STF MS 22.151 é citado por 25 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.