Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO RÁPIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. MOMENTO. ENCERRAMENTO DO GRUPO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação anulatória de negócio jurídico cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar a devolução imediata de valores pagos por consorciado que alegou ter sido induzido a erro por promessa de contemplação em curto prazo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questões em discussão: (i) definir se houve vício de consentimento decorrente de suposta promessa de contemplação rápida no contrato de consórcio; (ii) estabelecer se a restituição dos valores pagos deve ocorrer de forma imediata ou apenas após o encerramento do grupo consorcial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O tribunal reconhece que a análise da existência de vício de consentimento fica prejudicada, pois não houve impugnação específica da sentença quanto à validade do contrato, incidindo o princípio do tantum devolutum quantum appellatum. 4. Afasta-se a possibilidade de restituição imediata dos valores pagos, diante da ausência de comprovação de falha no dever de informação ou de prática de propaganda enganosa no caso concreto. 5. Aplica-se o entendimento consolidado do STJ de que a devolução de valores ao consorciado desistente deve ocorrer até 30 dias após o encerramento do grupo, conforme a sistemática do regime mutualista do consórcio. 6. Reconhece-se que a antecipação da restituição compromete o equilíbrio econômico do grupo consorcial e gera vantagem indevida ao desistente em prejuízo dos demais participantes. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Teses de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica quanto à validade do contrato impede a análise do alegado vício de consentimento em grau recursal. 2. A restituição de valores ao consorciado desistente deve ocorrer somente após o encerramento do grupo, nos termos da jurisprudência do STJ. 3. O regime mutualista do consórcio impede a devolução imediata de valores, sob pena de desequilíbrio contratual entre os participantes.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, por unanimidade de votos, em dar provimento ao apelo
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.