Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA. DEMORA INJUSTIFICADA NA ANÁLISE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. PERÍODO DE SERVIÇO JÁ AVERBADO E RECONHECIDO PARA OUTROS FINS. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - Mandado de Segurança impetrado por servidor público estadual contra ato dos Secretários da Administração e da Saúde do Estado da Bahia, consubstanciado na demora injustificada na análise do processo administrativo de aposentadoria e na exigência de Certidão de Tempo de Contribuição do INSS referente a período já averbado e reconhecido pelo Estado como tempo público (21/07/1986 a 20/06/1988). 2. A via mandamental é adequada na hipótese, considerando que o direito vindicado se encontra devidamente demonstrado por prova pré-constituída e a controvérsia não demanda dilação probatória, sendo suficientes os documentos acostados aos autos para a análise da legalidade do ato administrativo. 3. Configura ilegalidade a exigência de Certidão de Tempo de Contribuição do INSS para período que já foi formalmente averbado pela Administração Pública e reconhecido para fins de adicional por tempo de serviço, conforme publicação no Diário Oficial do Estado datada de 04/12/2013, em respeito à teoria dos atos próprios e ao princípio da segurança jurídica. 4. A demora injustificada na análise do processo administrativo de aposentadoria, protocolado em 21/11/2018 e ainda pendente de conclusão após mais de quatro anos, viola o princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. 5. A responsabilidade pelo recolhimento e repasse de contribuições previdenciárias é do empregador, não podendo o servidor ser prejudicado por eventual falha administrativa na gestão das contribuições descontadas de sua remuneração durante o período em que prestou serviços ao Instituto da Saúde do Estado da Bahia (ISEB). 6. Segurança concedida.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em REJEITAR A PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA e, no mérito, CONCEDER A SEGURANÇA
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.