Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA. EXIGÊNCIA DE EMENDA À INICIAL. APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DESNECESSIDADE DE INSTRUMENTO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 32 DO TJPI. NOTA TÉCNICA Nº 06/2023 DO TJPI. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. EXCEPCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA. RESTRIÇÃO A SITUAÇÕES DE ANALFABETISMO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.