Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. PUBLICAÇÕES OFENSIVAS EM REDES SOCIAIS E SITE DO SINDICATO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITES. ABUSO DE DIREITO. VALOR MANTIDO. MÉTODO BIFÁSICO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos para condenar o sindicato recorrente ao pagamento de indenização por danos morais (R$ 20.000,00) e determinar a publicação de retratação pública, em razão de publicações ofensivas à honra do autor nas redes sociais e site oficial da entidade sindical. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se as manifestações do sindicato recorrente, veiculadas em redes sociais e site institucional, extrapolaram os limites da crítica legítima, configurando abuso de direito e ensejando indenização por dano moral. III. Razões de decidir A liberdade de expressão é garantida pela CF/1988, art. 5º, IV e IX, mas encontra limites nos direitos da personalidade (art. 5º, X). As publicações do recorrente imputaram ao recorrido a prática de crimes e utilizaram tom pejorativo e vexatório, extrapolando a crítica institucional. A conduta configura abuso de direito (CC, art. 187) e gera dano moral presumido (in re ipsa). Mantém-se o valor da indenização fixado em R$ 20.000,00, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. IV. Dispositivo Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, IV, IX e X; CC, art. 187; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, Pet 10391 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Pleno, j. 14.11.2022; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1.615.346/SE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 09.08.2022.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.