Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA NA ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR APENAS UM DOS LITISCONSORTES. MAJORAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AO LITISCONSORTE QUE NÃO RECORREU. OMISSÃO SANADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INTEGRATIVOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridades, suprir omissões e contradições e/ou corrigir erros materiais. 2. A majoração dos honorários advocatícios em sede recursal, prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo, não alcança o litisconsorte passivo que não interpôs recurso, devendo recair exclusivamente sobre a parte recorrente que restou sucumbente na via eleita, sob pena de indevida penalização de quem não movimentou a máquina judiciária. 3. Embargos de declaração acolhidos para suprir a omissão apontada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.