Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ABERTURA DE CONTA. REGISTRO NO CCS/BACEN. ENCERRAMENTO ADMINISTRATIVO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso de apelação, mantendo a improcedência dos pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica e de indenização por danos morais, em razão de abertura de conta de pagamento supostamente fraudulenta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o encerramento administrativo da conta antes do ajuizamento da ação afasta o interesse de agir; e (ii) a mera existência de registro histórico de relacionamento no CCS/Bacen, sem prova de repercussão negativa concreta, configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Falece interesse de agir para o pedido de encerramento de conta quando a providência já foi efetivada pela instituição financeira na via administrativa, antes mesmo da propositura da demanda, tornando o provimento jurisdicional inútil para tal fim. 4. O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS/Bacen) possui natureza meramente informativa e cadastral, não se confundindo com órgão de restrição ao crédito. Sua simples existência, desacompanhada de prova de prejuízo concreto, como negativação ou cobranças indevidas, não configura dano moral presumido (in re ipsa). 5. A teoria do desvio produtivo do consumidor exige a demonstração de resistência injustificada e tempo excessivo despendido pelo consumidor para a solução de um problema, o que não se verifica quando a própria instituição encerra administrativamente a conta antes de ser demandada. 6. Ausentes argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, que se encontra alinhada à jurisprudência, impõe-se o desprovimento do agravo interno. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. Inexiste interesse processual na pretensão de encerrar conta bancária que já se encontra inativada administrativamente antes do ajuizamento da ação. 2. A mera existência de registro histórico de relacionamento no sistema CCS/Bacen, por sua natureza informativa e não restritiva, não configura, por si só, dano moral indenizável. 3. O agravo interno que não apresenta fundamentos aptos a modificar a decisão monocrática deve ser desprovido." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 370, 487, I, e 1.021. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.938.665/SP.
acordam os componentes da Terceira Turma Julgadora da Décima Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Breno Boss Cachapuz Caiado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.