Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. I. Caso em exame. 1. HABEAS CORPUS impetrado com o fito de ter revogada prisão preventiva, ao argumento de que ausentes os pressupostos autorizadores da extrema medida constritiva. II. Questão em Discussão. 2. Cinge-se a questão em discussão em determinar se na hipótese ausente justa causa à custódia decretada em desfavor do paciente, à alegada carência de seus requisitos. III. Razões de Decidir. 3. Inviável o exame, em HABEAS CORPUS, de questão que demanda aprofundado e valorativo exame do conjunto fático-probatório da lide. Matéria estranha ao âmbito dessa via constitucional, que não comporta debate desse jaez. 4. Hipótese em que a necessidade da custódia exsurge da própria gravidade em concreto do delito, conquanto expressão objetiva da periculosidade do acriminado, bem e concretamente demonstrada os autos 5. Eventuais condições pessoais favoráveis não obstam, por si, a manutenção da custódia quando, como no caso, presentes os pressupostos autorizadores respectivos. IV. Dispositivo. 7. HABEAS CORPUS parcialmente conhecido; Ordem nessa parte denegada. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 118529/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe em 25/05/2020, HC 468.431⁄GO, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe em 12⁄12⁄2018, AgRgAgRgRHC 115094/MS, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe em 04/05/2020, HC 551513/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe em 28/05/2020, RHC 119971/GO, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, DJe em 11/02/2020, e STF, HC 146.874 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe em 26⁄10⁄2017. ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, conhecer parcialmente do presente HABEAS CORPUS e, nessa parte, denegar a Ordem impetrada
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.