Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO AO FUNBEN. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado do Maranhão contra decisão monocrática que, com base no Incidente de Inconstitucionalidade nº 1.855/2007, manteve a sentença que condenou o agravante a suspender a cobrança da contribuição para o FUNBEN e a restituir os valores descontados indevidamente do agravado, respeitada a prescrição quinquenal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o agravante se eximir da devolução dos valores descontados para o FUNBEN após a edição da Lei Complementar Estadual nº 166/2014, que tornou facultativa a adesão ao FUNBEN. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Corte está consolidada quanto à inconstitucionalidade da contribuição compulsória ao FUNBEN, conforme o Incidente de Inconstitucionalidade nº 1.855/2007. 4. A adesão facultativa estabelecida pela Lei Complementar nº 166/2014 não altera a natureza dos descontos realizados antes dessa norma, cabendo ao Estado do Maranhão demonstrar que o servidor optou por continuar como contribuinte. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A contribuição compulsória ao FUNBEN foi declarada inconstitucional, sendo devida a restituição dos valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal.” Dispositivos relevantes citados: LC 166/2014. Jurisprudência relevante citada: TJMA, Incidente de Inconstitucionalidade nº 1.855/2007. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.