Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE MULTA. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo Município de São Luís contra acórdão da Segunda Câmara de Direito Público que negou provimento ao recurso de apelação. A parte embargante alegou omissões quanto à validade da notificação eletrônica via DTE-SN, à fundamentação da majoração dos honorários sucumbenciais e à apreciação de todas as teses jurídicas deduzidas no recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à validade da notificação realizada via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), nos termos do art. 122 da Resolução CGSN nº 140/2018; (ii) saber se houve omissão na fundamentação jurídica relacionada à majoração dos honorários sucumbenciais, com violação dos §§ 2º, 3º, 5º e 8º do art. 85 do CPC; e (iii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 1.022, II, do CPC, por ausência de análise das teses recursais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ausência de vícios no acórdão embargado. A validade da notificação eletrônica foi expressamente enfrentada, sendo considerada ineficaz por ausência de regulamentação municipal à época dos atos notificatórios. 4. A majoração dos honorários sucumbenciais foi fundamentada com base no art. 85, § 11, do CPC, em conformidade com a jurisprudência do STJ, inclusive no Tema 1076 dos Recursos Repetitivos. 5. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão embargado apresenta fundamentação suficiente, ainda que não tenha analisado individualmente todos os argumentos, nos termos da jurisprudência do STJ. 6. Pretensão de rediscussão do mérito, em desconformidade com a finalidade integrativa dos embargos declaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: 1. A ausência de regulamentação municipal à época torna ineficaz a notificação eletrônica via DTE-SN. 2. É legítima a majoração dos honorários sucumbenciais com base no art. 85, § 11, do CPC, em hipótese de desprovimento de recurso. 3. Não configura omissão o acórdão que apresenta fundamentação suficiente, mesmo sem examinar individualmente todos os argumentos recursais.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.